Compreenda as famosas medidas protetivas

‘As medidas, de forma geral, têm como objetivo proteger a vitima e/ou a sua família’, afirma o colunista

Não é à toa que, ao falar em medidas protetivas, lembramos de alguma forma de violência contra a mulher, já que a Lei Maria da Penha foi a inovadora nesse assunto.

As medidas, de forma geral, têm como objetivo proteger a vítima e/ou a sua família. 

Nesse sentido, é possível que o juiz determine a proibição de manter contato, por qualquer meio, com a vítima, ou até mesmo opções menos comuns, como a apreensão de eventual arma de fogo.

As medidas podem ser pedidas diretamente na Delegacia ou até mesmo através de um advogado. Geralmente, esse pedido é analisado rapidamente.

Como muitos sabem, é possível que a vítima “retire” as medidas protetivas.

Importante entender que as medidas protetivas não estão juntas com eventual processo penal: elas correm em separado, embora guardem relação.

Assim, ainda que a medida protetiva acabe ou seja retirada, a acusação pelo crime poderá continuar, se existir.

Aquele que descumpre medida protetiva comete um crime específico, além de outros que já esteja sendo acusado. Portanto, é grave violar essas determinações do juiz(a).

Por outro lado, se é a vítima que entra em contato ou se aproxima do suposto agressor, é possível que esse avise o poder judiciário, a fim de se proteger de eventual acusação.

Agora você já possui maior conhecimento sobre as medidas protetivas!

****DELANE SULIVAN LAUREANO

Advogado criminalista inscrito na OAB PR nº 106.054. Pós-graduando em Ciências Criminais pelo Centro Universitário Campo Real. Endereço eletrônico [email protected].  (42) 9 88039597.

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