Safra agrícola gera mais de 300 novas vagas de trabalho temporário na região de Guarapuava

Oportunidades são para a posição de ajudante de serviços gerais; as vagas estão disponíveis também para as cidades de Pinhão e Virmond

As safras agrícolas da soja e do milho estão movimentando o mercado de trabalho na região de Guarapuava, no Paraná, com a abertura de mais de 300 novas vagas de trabalho temporário. As oportunidades são para trabalhadores que desejam atuar na função de ajudante de serviços gerais.

Os candidatos precisam ter 18 anos ou mais de idade, disponibilidade para início imediato e para trabalhar em regime de escala e de turnos. O período de safra agrícola se estende de fevereiro a maio.

Jefer Caldas, gerente regional da Employer Recursos Humanos em Guarapuava, explica que a contratação é feita de acordo com a sazonalidade. “Os temporários são contratados para atuar em períodos específicos, de acordo com o calendário agrícola e desempenham funções importantes para a economia, contribuindo de forma significativa para o processamento da cultura. São diversas as oportunidades existentes desde o recebimento dos grãos colhidos no campo até o beneficiamento”, explica.

Segundo o executivo, existem oportunidades para trabalhadores com ou sem experiência anterior e formação específica. “É uma boa oportunidade para quem precisa adquirir experiência ou que está fora do mercado de trabalho e quer retornar, se tornando economicamente ativo”, diz. “Além de ser uma porta de entrada para quem está em busca de trabalho, as contratações da safra ainda movimentam a economia local, beneficiando toda a comunidade”.

Jefer Caldas alerta ainda que as contratações começam imediatamente, por isso, é importante que os profissionais interessados façam o cadastramento. Além das vagas para Guarapuava, há ainda para a cidade de Pinhão e Virmond.

COMO SE CANDIDATAR

Os interessados devem se candidatar e enviar seus currículos pelo whatsapp (42) 3304 – 4186 ou pelo e-mail [email protected] . Dúvidas podem ser sanadas por meio do WhatsApp.

DIREITOS DO TRABALHADOR TEMPORÁRIO

Na modalidade temporária, o trabalhador tem anotação em carteira e os direitos assegurados pela legislação 6.019/1974. Dentre os direitos, estão inclusos pagamento de horas extras, descanso semanal remunerado, 13o salário e férias proporcionais ao período trabalhado. Ele recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS e o período como temporário conta como contribuição para a aposentadoria.

Vale ressaltar que na legislação, o trabalhador temporário pode ser contratado por até 180 dias, com a possibilidade de prorrogação por mais até 90 dias. A efetivação pode acontecer a qualquer momento desse período. Junto à Previdência, o trabalhador temporário também tem todos os direitos garantidos, desde que se respeite a carência mínima exigida para o pagamento dos benefícios.

SOBRE

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