Prazo para enviar declaração do IR começa na próxima segunda (23)
O melhor é nunca deixar para a última hora, contrariando a lógica brasileira. Por isso, os contribuintes que precisam acertar as contas com o Leão da Receita já podem começar a fazê-lo a partir da próxima segunda-feira (23), às 8h. É quando começa o prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) de 2026. O período se estenderá até as 23h59m59s de 29 de maio.
As datas estão na instrução normativa publicada nesta segunda-feira (16) no Diário Oficial da União. Tradicionalmente, o prazo de entrega começa em 15 de março, ou no primeiro dia útil posterior, e vai até o último dia útil de maio. Em 2026, os contribuintes terão pouco mais de dois meses para prestar contas ao Fisco, contra o prazo habitual de dois meses e meio.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês sobre o imposto devido de 2025, mesmo que o tributo já tenha sido quitado. A penalidade tem valor mínimo de R$ 165,74 e pode chegar a 20% do imposto devido, segundo a Receita.
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2025, receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584, como salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis.
Também entram na obrigatoriedade pessoas que tiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte acima de R$ 200 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, realizaram operações relevantes em bolsa ou possuíam bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025.
Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 177.920 e contribuintes que passaram a residir no Brasil em 2025 também precisam declarar.
A Receita atualizou alguns valores que determinam a obrigatoriedade de entrega da declaração, acompanhando a mudança na tabela progressiva do imposto.
O limite de rendimentos tributáveis subiu de R$ 33.888 para R$ 35.584, enquanto o piso de receita bruta da atividade rural passou de R$ 169.440 para R$ 177.920.
A Receita Federal estima receber cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026. No ano passado, o Paraná recebeu 2,9 milhões de declarações.
Assim como em anos anteriores, quem enviar a declaração mais cedo e sem pendências tende a receber a restituição primeiro.
A declaração deve ser elaborada, exclusivamente, por meio dos seguintes canais:
- Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal;
- serviço Meu Imposto de Renda, também disponível no site da secretaria e em aplicativo da secretaria para dispositivos móveis como tablets e smartphones.
BETS
O contribuinte terá de informar ao Fisco os ganhos obtidos em 2025 com apostas esportivas e plataformas de jogos online, conhecidas como “bets”, que deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos prêmios recebidos, os contribuintes também precisarão informar os saldos mantidos nas contas dessas plataformas no fim do ano passado.
De acordo com o Fisco, a obrigação vale para quem recebeu mais de R$ 28.467,20 em prêmios ao longo de 2025 em apostas de quota fixa, modalidade que inclui as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.
Segundo o supervisor do Imposto de Renda da Receita, José Carlos da Fonseca, os apostadores devem apurar os ganhos e registrar as informações na declaração anual. “Essas pessoas apuram e pagam o imposto conforme está na lei. Agora, elas precisam informar esse rendimento na declaração. Trata-se de um ganho tributável”, explicou, via Ag. Brasil.
CAMPO ESPECÍFICO
A Receita também criou campos específicos no sistema da declaração para informar os rendimentos obtidos em plataformas de apostas.
Os valores devem ser registrados de duas formas:
- ganhos com apostas, informados como rendimento tributável;
- saldo mantido nas contas das plataformas, declarado na ficha de “Bens e Direitos”.
O saldo existente em 31 de dezembro de 2025 precisa ser informado quando ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o preenchimento, as plataformas devem oferecer ao usuário um documento chamado “ComprovaBet”, que reúne o histórico de movimentações e prêmios obtidos ao longo do ano.
TRIBUTAÇÃO
Segundo as regras atuais, o imposto incide sobre o ganho líquido anual, ou seja, a diferença entre o total de prêmios recebidos e o valor gasto nas apostas.
Caso o lucro anual ultrapasse R$ 28.467,20, o valor excedente será tributado com alíquota de 15%.
MUDANÇAS
A declaração dos ganhos com bets é uma das principais mudanças na declaração deste ano. As outras novidades são as seguintes:
- declaração pré-preenchida ampliada: o sistema terá mais dados automáticos, facilitando o envio das informações;
- restituições em quatro lotes: o pagamento das restituições será feito em quatro lotes, e não mais em cinco como em anos anteriores;
- restituição automática para pequenos contribuintes: quem teve pequenos valores de IR retidos na fonte e não fizerem a declaração receberão automaticamente a restituição num lote especial, em 15 de julho;
- nome social: contribuintes poderão informar nome social diretamente na declaração.