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Eleições 2024: prazo para regularizar o título e poder votar este ano termina amanhã (8)

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Agora, é corrida contra o tempo para que eleitores e eleitoras possam votar ainda este ano nas eleições municipais. Mas claro, isso se refere a quem precisa regularizar seu título, cujo prazo vence nesta quarta-feira (8).

Após essa data, aqueles que ainda tiverem pendências com a Justiça Eleitoral não poderão participar das Eleições Municipais 2024.

Em resumo, até 8 de maio é possível resolver pendências com a Justiça Eleitoral, inclusive quitar multas decorrentes de ausências às eleições anteriores. Eleitoras e eleitores que tiveram títulos cancelados por não votarem em três pleitos consecutivos também devem regularizar a situação dentro do prazo.

É importante ressaltar que o dia 8 de maio também é a data-limite para outras ações:

  • transferir o domicílio eleitoral; e
  • revisar dados eleitorais, como a inclusão do nome social ou a mudança do local de votação dentro do município.

A eleitora e o eleitor que não têm biometria devem se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo para regularizar a situação. Mas, se a pessoa já tem a biometria cadastrada, é possível solicitar a regularização do título cancelado em uma unidade da Justiça Eleitoral ou pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, no site do TSE.

Para quem vai tirar o título de eleitor, é necessário apresentar na unidade da Justiça Eleitoral:

  • documento oficial de identificação com foto, como Carteira de Identidade (RG). A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não deve ser utilizada para o alistamento;
  • comprovante de residência emitido nos últimos três meses; e
  • comprovante de quitação militar (somente é obrigatório às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade).

A apresentação de mais de um documento será exigida nas situações em que o primeiro apresentado não contenha, por si só, todos os dados para os quais se exige comprovação.

Antes de procurar o cartório, informe-se no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do seu estado ou na unidade da JE da cidade onde mora se há a necessidade de agendamento para o atendimento presencial.

SITUAÇÃO DO TÍTULO
A situação eleitoral pode ser consultada no Portal do TSE ou na unidade da JE mais próxima da residência dos eleitores.

Se a sua situação está REGULAR, significa que a inscrição eleitoral está disponível para o exercício do voto. Caso a situação apareça como CANCELADA, isso quer dizer que o título de eleitor está indisponível para o exercício do voto.

Conforme estabelece a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o cadastro eleitoral estará fechado para receber requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência de domicílio, entre outros pedidos, nos 150 dias anteriores à data da votação. O primeiro turno das eleições está marcado para 6 de outubro.

QUEM DEVE VOTAR
Pela Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são facultativos para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas analfabetas e os maiores de 70 anos. São obrigatórios a partir dos 18 anos de idade.

No entanto, desde 2021, uma norma do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a permitir que jovens de 15 anos tirem o título de eleitor. A Resolução TSE nº 23.659/2021 estabelece que o alistamento eleitoral é facultativo aos jovens de 15 anos, a partir do momento em que completem essa idade. Porém, esse jovem só poderá votar nas Eleições 2024 se completar 16 anos até o dia da votação.

RIO GRANDE DO SUL

Em todo o estado do Rio Grande do Sul, o fechamento do cadastro eleitoral será prorrogado por 15 dias a partir do dia 8 de maio devido à situação de calamidade pública decretada pelo governo estadual e em apoio à população gaúcha afetada pelas fortes chuvas dos últimos dias.

***Com informações do TSE

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