Situs Game Online Sbobet Hadirkan Perkembangan Baru di Tengah Tren

Memulai dengan situs game online menyediakan banyak jenis permainan ada slot online, sbobet, casino hingga colok bebas yang bikin siapa saja bisa ikutan dengan macam alternatif hadiah sekaligus. Nilai menang selalu bertambah dan semakin relevan membuat member bisa dapatkan keuntungan double.

Terceira parcela do IPVA de placas com finais 9 e zero vence nesta sexta-feira

0 123

Os proprietários com veículos de placas com finais 9 e zero devem pagar a terceira parcela do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA 2023 até esta sexta-feira (24). A guia pode ser emitida no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (AQUI).

No aplicativo Serviços Rápidos da Receita Estadual e no site da Fazenda é possível pagar as parcelas sem desconto ou com cartão de crédito, que permite parcelar o valor em até 12 vezes, com juros.

O pagamento pode ser feito, também, por meio da Guia de Recolhimento com QRCode via PIX, o que garante mais facilidade para os contribuintes. Outra opção é utilizar os canais eletrônicos de qualquer instituição bancária, não se restringindo às conveniadas com o Estado.

O sistema de pagamento é apenas virtual. O contribuinte não recebe nenhuma correspondência. As guias devem ser emitidas no site da Fazenda.

A alíquota é de 3,5% ou 1% do valor do veículo, dependendo do tipo. O IPVA é uma das principais fontes de arrecadação tributária do Paraná, ficando atrás apenas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). O Estado destina 50% do valor arrecadado com o imposto para o município onde foi emplacado o veículo.

A quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento pelo Detran-PR. Ao contribuinte cabe avaliar as condições mais favoráveis e, caso opte pelo cartão de crédito, deve exigir o comprovante de pagamento dos débitos fiscais recolhidos.

IPVA VENCIDO

As parcelas já vencidas de 2023 podem ser quitadas no mesmo sistema com acréscimo de multa e juros (multa de 0,33% por dia e juros de mora com base na taxa Selic). Passados 30 dias, o percentual da multa é fixado em 10% do valor do imposto. Também é possível parcelar os débitos de IPVA de exercícios anteriores ao atual. As informações estão no site do IPVA.

Confira o calendário de vencimento do IPVA, conforme a placa do veículo: 

1 e 2 – 19/01 (vencida), 16/02 (vencida), 20/03 (vencida), 17/04, 18/05  

3 e 4 – 20/01 (vencida), 17/02 (vencida), 21/03 (vencida), 18/04, 19/05  

5 e 6 – 23/01 (vencida), 22/02 (vencida), 22/03 (vencida), 19/04, 22/05  

7 e 8 – 24/01 (vencida), 23/02 (vencida), 23/03 (vencida), 20/04, 23/05  

9 e 0 – 25/01 (vencida), 24/02 (vencida), 24/03, 24/04, 24/05

Deixe uma resposta