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Tribunal de Justiça do Paraná veta o corte de 231 araucárias em Cascavel

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Em Cascavel, no Oeste do estado, em julgamento de ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, o Tribunal de Justiça do Paraná confirmou a sentença e manteve a proibição do corte de 231 araucárias.

A derrubada havia sido autorizada pelo Instituto Água e Terra (IAT) para a realização de obras na Estrada Rural Arataca, a pedido da prefeitura da comarca. O MPPR entrou com o processo judicial buscando suspender essa autorização em virtude da necessidade de proteção da espécie Araucária angustifolia, que se encontra em risco de extinção. Conforme o MPPR, a Justiça já havia acatado os pedidos ministeriais em primeira instância, mas o IAT recorreu ao TJPR, que na última semana reafirmou a decisão, por unanimidade.

A ação civil pública foi proposta em junho de 2020 pelo Ministério Público por meio do Núcleo de Cascavel do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e pela 9ª Promotoria de Justiça de Cascavel. 

Além de destacar o fato da araucária estar inserida na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçada de Extinção, do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o MPPR reforçou que a espécie é também remanescente do Bioma da Mata Atlântica, que tem proteção especial garantida pela Lei Federal 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica). Sustentou ainda que o IAT concedeu a autorização de corte sem qualquer embasamento técnico e que nem o órgão estadual nem a prefeitura fizeram estudo para verificar a possibilidade de readequação da estrada sem danificar o meio ambiente.

SÍMBOLO

Em maio do ano passado, acatando os argumentos do Ministério Público, a Vara da Fazenda Pública de Cascavel suspendeu liminarmente a autorização concedida pelo IAT e posteriormente determinou a anulação do ato, por entender que o mesmo foi ilegal.

Segundo o Ministério Público, buscando reverter a sentença, o órgão ambiental recorreu ao TJPR. Em julgamento realizado no dia 8 de abril, os desembargadores da 5ª Câmara Cível negaram provimento ao apelo, mantendo a decisão que anulou a derrubada das árvores. 

De acordo com a decisão unânime, que referendou todos os argumentos ministeriais, “além da constatação de que as árvores que se pretendia extirpar eram nativas, não há como se ignorar o fato de que se trata de árvore símbolo do Estado do Paraná, sob risco sério de extinção, não havendo como se cogitar em aceitar a eliminação de tão elevado número de árvores da espécie Araucária angustifólia, sem a realização de estudos criteriosos sobre os impactos que seriam causados, bem assim um projeto adequado e consistente para eventual reposição. Portanto, a manutenção da sentença é medida que se impõe”.

***Ministério Público do Paraná

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