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Câmara de Vereadores tem sessão extraordinária nesta quarta-feira (12)

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Os vereadores e vereadoras da atual legislatura da Câmara de Guarapuava vão se reunir nesta quarta-feira (12 janeiro), às 17h, para sessão extraordinária. Na pauta, a votação do Projeto de Lei Ordinária 01/2022, do Poder Executivo.

Segundo a justificativa do documento, esse PL tem como objetivo ratificar alterações no Contrato de Consórcio que constitui e regulamenta o Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde do Paraná – CIS5ª RS, sob a forma de associação pública com personalidade jurídica de direito público, nos termos da Lei Federal n.º 11.107, de 6 de abril de 2005.

Houve necessidade de promover alterações no referido Contrato de Consórcio, convertido do Protocolo de Intenções, nos termos da Lei Municipal n.º 2840/2021, pois surgiu a necessidade de formalização do quadro funcional do Samu Regional, o qual já foi aprovado em assembleia, bem como adequações técnico-jurídicas.

“Deste modo, informo que o devido contrato foi por mim subscrito, juntamente com os prefeitos dos 20 (vinte) municípios que compõem a 5ª Região de Saúde, elaborado, ainda, de forma conjunta com representantes dos governos do Estado e dos municípios”, diz a justificativa do projeto, assinada pelo prefeito de Guarapuava, Celso Góes.

A cooperação técnica na área de saúde entre os entes federados visa a prestação de serviços ambulatoriais especializados de média e alta complexidade, serviços de urgência e de emergência pré-hospitalar, ambulatórios especializados, tais como: Centro de Especialidades Odontológicas – CEOS, Serviços de Saúde Mental, entre outros serviços relacionados à saúde, em conformidade com o Plano Plurianual – PPA de cada ente consorciado e Lei Orçamentária Anual – LOA.

“Para tanto, o Centro de Especialidades do Paraná, na 5ª Região de Saúde, tem a proposta de trabalhar com o Modelo de Atenção às Condições Crônicas e, com o modelo tradicional, inicialmente. Assim, o Consórcio proposto apresenta-se como a melhor opção para o gerenciamento do Centro, pois possibilita o compartilhamento de recursos, priorizando a regionalização, a parceria e a decisão Inter gestores acerca dos serviços de saúde necessários para atender a população da Região”, diz o texto.

Nesse sentido, a celebração do Contrato de Consórcio Público somente se deu com a ratificação do Protocolo de Intenções mediante lei, conforme prevê o art. 5º da Lei Federal n.º 11.107/2005. “No entanto, como foram necessárias alterações em seu texto, 1 / 4 implicando em nova ratificação, motivo pelo qual encaminho a presente proposta legislativa para apreciação dessa Casa de Leis”, diz Góes, na justificativa.

“Isto posto e confiantes no alto espírito de desburocratização dos Nobres Vereadores e, ainda, com base nos princípios da legalidade, publicidade e eficiência que permeia a Administração Pública, rogamos que a presente matéria seja convertida em lei”, finaliza.

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