Situs Game Online Sbobet Hadirkan Perkembangan Baru di Tengah Tren

Memulai dengan situs game online menyediakan banyak jenis permainan ada slot online, sbobet, casino hingga colok bebas yang bikin siapa saja bisa ikutan dengan macam alternatif hadiah sekaligus. Nilai menang selalu bertambah dan semakin relevan membuat member bisa dapatkan keuntungan double.

Nova lei amplia limite de consignado para aposentados durante pandemia

0 133

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.131, que aumenta de 35% para 40% o limite da margem de crédito consignado para aposentados e pensionistas do INSS com base no valor do benefício. Desse limite, 35% são para empréstimos consignados e 5% para cartão de crédito. O aumento vale até 31 de dezembro de 2021. O ato foi publicado no Diário Oficial d a União desta quarta-feira (31). 

De acordo com o texto, quando não houver lei específica definindo um percentual maior, o índice estipulado vai valer também para servidores e empregados públicos das esferas federal, estadual e municipal, além de militares das Forças Armadas, ativos e inativos, e policiais e bombeiros militares.

A nova lei é oriunda da Medida Provisória  1.006/2020, aprovada no Senado em 10 de março com relatoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). A medida foi aprovada como Projeto de Lei de Conversão 2/2020, pois sofreu mudanças na Câmara dos Deputados. 

A lei prevê possibilidade de suspensão das parcelas do empréstimo por quatro meses, com a manutenção dos juros contratados. A contratação de novo empréstimo com desconto automático em folha de pagamento deve ser precedida de esclarecimento sobre o custo efetivo total e do prazo para quitação integral do valor pretendido.

INSS

O texto também modifica a Lei 8.213, de 1991, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social. De acordo com a nova lei, as mensalidades de associações e de entidades de aposentados legalmente reconhecidas que são descontadas dos benefícios previdenciários devem ser reavaliadas a cada três anos a partir de 21 de dezembro de 2022. Antes, a regra determinava essa avaliação a partir de 31 de dezembro de 2021.  

Outra modificação feita na legislação autoriza o INSS a compartilhar com as entidades de previdência complementar as informações sobre as mortes de beneficiários dos planos de previdência por elas administrados.

O texto também autoriza o INSS a conceder auxílio-doença mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares (que serão elencados em ato posteriormente). Anteriormente, era necessário passar por perícia para ter o benefício. Essa dispensa tem caráter excepcional, até 31 de dezembro de 2021, e a duração do benefício por incapacidade temporária dele resultante não terá duração superior a 90 dias.

(Reportagem: Agência Senado/com revisão).

Deixe uma resposta