Produtor precisa atualizar o cadastro de todos os animais

De 1º a 30 de novembro, o produtor rural tem o dever de atualizar o seu rebanho na Adapar, órgão da Secretaria de Estado da Agricultura, não apenas criadores de bovinos e búfalos, mas proprietários de todos animais de interesse econômico

Todos os animais que transitam pelo Paraná com interesse econômico, necessitando portanto da Guia de Trânsito Animal (GTA), precisam ter o cadastro atualizado até 30 de novembro. A atualização do rebanho é um procedimento obrigatório, previsto no Decreto Estadual n.º 12.029/2014, e que era feito para o rebanho bovino e bubalino no período da vacinação da febre aftosa.

Com a suspensão da vacina (Instrução Normativa n.º 47), o processo semestral de atualização do rebanho continua para esses pecuaristas e se estende para outros produtores de animais.

O procedimento deve ser feito por todos os produtores de animais com interesse econômico, independentemente de ter ou não bovino na propriedade, afirmou o gerente de Saúde Animal e fiscal de Defesa Agropecuária da Adapar, Rafael Gonçalves Dias. 

Se não tiver o cadastro atualizado, ele não conseguirá movimentar os animais, acrescentou. Além disso, a legislação prevê penalidades, entre elas o pagamento de multa. 
Entre os animais que precisarão ser cadastrados estão bois, búfalos, cabras, ovelhas, suínos, cavalos, jumentos, mulas, galinhas e peixes

RASTREABILIDADE

De acordo com Gonçalves Dias, que também é médico veterinário, o objetivo é ter informações precisas de tudo o que existe de animal na unidade epidemiológica. Nossos objetivos são garantir a rastreabilidade e a sanidade de todo o rebanho paranaense, salientou. 

Nós precisamos saber de onde o animal vem e para onde vai. Em casos de foco, pesquisamos a movimentação de pelo menos seis meses antes da notificação da doença, tanto as entradas como as saídas de animais da propriedade rural. Isso permite que possamos identificar as possíveis origens de foco e, principalmente, os possíveis destinos de animais oriundos dessa propriedade, disse.

O gerente da Adapar reforçou, ainda, que o interesse da vigilância animal não é apenas em relação à febre aftosa, mas se estende para todas as possíveis doenças. Ele alertou todos os produtores para que fiquem sempre atentos a qualquer alteração no cotidiano dos animais, como uma maior mortalidade, salivação excessiva, postura diferente do normal, diarreia em aves e suínos, hemorragias, sinais nervosos e outros sintomas.

Produtores e responsáveis técnicos estão em contato com os animais quase que diariamente. A qualquer sinal de doenças infecciosas, é necessário a comunicação à Adapar, para que possamos fazer uma investigação inicial e análises laboratoriais se for o caso, disse Dias. Para as doenças cujo combate é previsto em programa estadual, a investigação e análise laboratorial não têm custo ao produtor.

CADASTRO

A atualização cadastral e do rebanho deve ser feita pelo produtor rural. Pode ser de forma online ou diretamente nas unidades locais da Adapar, sindicatos rurais autorizados ou em escritório de atendimento municipal.

O prazo para o cadastro será de 1.º a 30 de novembro de cada ano. O procedimento deverá ser repetido entre os dias 1º e 31 de maio de cada ano.