Por meio de decreto, tarifa do transporte baixa para R$ 3,40 em Guarapuava

O novo valor entrou em vigor à zero hoje desta terça-feira (12) e é uma determinação da Prefeitura por meio do Decreto nº 7.154/2019, que já foi publicado no ‘Boletim Oficial do Município’

Desde a zero desta terça-feira (12 fevereiro), a tarifa do transporte público em Guarapuava baixou para R$ 3,40. O novo valor é uma determinação da Prefeitura de Guarapuava por meio do Decreto nº 7.154/2019, que já foi publicado no Boletim Oficial do Município.

Dessa forma, o decreto anterior (nº 7.130/2019), que havia reajustado o valor em R$ 3,50, foi revogado pelo prefeito Cesar Silvestri Filho. Em entrevista à rádio Cultura, na manhã desta terça-feira (12), ele explicou que, em função de uma ação judicial, aquela tarifa de R$ 3,50 foi contestada e se chegou ao valor de R$ 3,43. O próprio contrato de concessão nos permite promover os ‘arredondamentos’ por uma questão até de troco [durante o pagamento da tarifa]. E claro que a diferença do ‘arredondamento’ é apurada na próxima tarifa, tanto para mais quanto para menos, afirmou, destacando que a decisão foi pelo ‘arredondamento’ para baixo: R$ 3,40.

Aliás, segundo o prefeito, a disposição do município é de manter esse valor e não apelar para as instâncias jurídicas, isso claro não ocorra uma futura decisão que obrigue pela manutenção dos R$ 3,50.

Em nota à imprensa, a Pérola do Oeste, empresa que opera o serviço de transporte em Guarapuava, informou que foi notificada e que iria cumprir o decreto municipal expedido depois da decisão judicial liminar, que reconheceu que o cálculo da tarifa em planilha de custos apresentada estava correta, apenas interpretando de forma diversa e desconsiderando o valor de ICMS que também impacta no valor pago a partir de janeiro deste ano.

Segundo a nota, a Pérola já está em contato com o corpo jurídico responsável para recorrer da decisão sobre este ponto específico, fornecendo mais informações sobre a incidência do imposto sobre a tarifa de Guarapuava, assim também como aconteceu em outros municípios do Paraná.

Assim, a empresa confirmou a tarifa em R$ 3,40, conforme determinação judicial e do município.

REAJUSTES

Na conversa com a rádio Cultura, o prefeito Cesar Silvestri Filho explicou que a revisão da tarifa é feita todo ano e leva em consideração os preços que compõem o custo do transporte público. O reajuste é feito apenas uma vez durante o ano e normalmente no início. Todas as variações que ocorrem ao longo do ano ficam acumuladas, tanto para mais ou para menos, e no final do ano se apura isso em cima de índices oficiais e se faz a atualização da tarifa, afirmou, destacando que os aumentos são previstos em contratos de concessão.

Excepcionalmente, o ano de 2018 teve uma grande variação no preço dos combustíveis, com destaque para o óleo diesel. Tanto é verdade, segundo o prefeito, que ocorreu uma longa greve de caminhoneiros. O diesel teve uma queda, mas que não foi suficiente para retornar aos preços de antes.

Pra completar, desde 31 de dezembro de 2018 encerrou um incentivo fiscal dado pelo então governador do Paraná Beto Richa. A medida dava isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em cima do óleo diesel usado para o transporte público.

Desse modo, nessa conjuntura econômica a tarifa do transporte público em Guarapuava passou de R$ 3,10 para R$ 3,50 em janeiro deste ano. Mas, na esfera judicial, houve contestação do novo valor, o que provocou o estabelecimento da cobrança em R$ 3,40.

DECRETO

Segundo o Decreto nº 7.154/2019, para os estudantes que utilizam a meia passagem, a tarifa do transporte coletivo urbano passa a vigorar no valor de R$ 1,70. Já aos estudantes cadastrados no Educard Guarapuava, a tarifa fica mantida em R$ 1.