PL que altera regras para concessão de diárias tem votação adiada

A proposição da mesa executiva do Legislativo atende a um ofício encaminhado pelo Ministério Público do Paraná (MP-PR); texto voltará a ser apreciado na próxima segunda-feira (16)

A Câmara de Vereadores de Guarapuava adiou a votação do projeto de lei que altera as regras para concessão de diárias no Legislativo. A recomendação para as mudanças foi encaminhada pelo Ministério Público (MP-PR), através de ofício do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria).

Esse documento, que data 6 de agosto, foi direcionado ao edil João Napoleão (Pros), presidente da Casa, que, junto aos outros membros da mesa executiva, protocolou o PL em 21 de agosto.

[…] uma lei adequada protege não só o patrimônio público, mas também a própria pessoa do administrador público e beneficiado pela diária, consta no ofício.

A proposição para adiar a apreciação por 24 horas partiu do parlamentar Élcio José Melhem (PP), que entendeu que o texto deveria ser analisado com mais cuidado.

Votando favoravelmente ao adiamento, a edil Prof. Terezinha (PT) propôs que o PL tenha anexada uma tabela com os valores das diárias. Ao meu ver, fica até difícil para executar dessa forma. Faço a solicitação para não ficar em dúvida se os valores serão da lei anterior ou desta, disse a petista.

A proposta foi aceita por todos os vereadores, e o projeto de lei voltará a ser apreciado na Câmara na próxima segunda-feira (16), a partir das 18h.

REGRAS

De acordo com o texto do projeto de lei, a proposta é alterar alguns pontos da Lei Municipal n° 2.691/2017, que rege atualmente o pagamento das diárias na Câmara.

Uma das mudanças, por exemplo, é que não sejam concedidas diárias após a realização do evento que motivou o pedido. Em casos específicos, quando o solicitante utilizar veículo oficial para a viagem, despesas imprevisíveis poderão ser ressarcidas pelo Legislativo.

Além disso, o PL determina que os valores das diárias sem pernoite sejam 50% menores que as diárias com pernoite. Viagens em que a hospedagem for custeada por outros órgãos também entra nessa nova regra.

O pagamento de diárias, nos casos de deslocamento que incluam finais de semana ou feriados, será excepcional, desde que previamente justificado e aceito pelo Poder Legislativo, determina a proposta, que também aponta que o presidente da Câmara deverá solicitar a concessão à mesa executiva, que deverá deliberar sobre o pedido nos mesmos moldes dos demais solicitantes.

Já em relação à não concessão das diárias, o PL aponta que o benefício não será liberado para deslocamentos com saída e retorno no mesmo dia, dentro do horário de expediente e com veículo oficial; que ultrapassem o limite de quatro diárias semanais, seis mensais e quinze anuais, com exceção dos motoristas em trabalho, e do presidente e de seus representantes.

O limite de diárias estabelecidas […] será limitado ao máximo de 12 diárias anuais quando para realização de cursos ou palestras através de empresas privadas.