PL institui aluguel social para famílias saírem de área de risco

Segundo a justificativa da proposição, de iniciativa da Prefeitura de Guarapuava, o local que será beneficiado fica no entorno do Aeroporto Tancredo Thomas de Faria, onde há ocupações consolidadas

Uma proposta da administração de Guarapuava, através de um projeto de lei encaminhado nesta quinta-feira (20) à Câmara de Vereadores, visa remover as famílias que residem em áreas de risco no entorno do Aeroporto Tancredo Thomas de Faria.

Conforme consta no texto da proposição, após a saída desse local, os moradores receberão, pelo período de 12 meses, um aluguel social emergencial no valor de R$ 750.

[…] revelou-se imprescindível a retirada dessas famílias que encontram-se em situação de vulnerabilidade social, citando que os moradores gozam apenas e tão somente da posse, havendo a irregularidade fundiária.

A Prefeitura cita um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) que foi firmado com o Ministério Público do Paraná (MP-PR) em 2004, que determina o isolamento adequado da área do aeroporto; plantio de grama e eliminação da voçoroca na cabeceira da rodovia BR 277; e transferência dos moradores da área de risco.

Devido à demora para o cumprimento desse termo, o MP-PR pediu esclarecimentos à administração, que afirmou que cumpriu os dois primeiros itens, e realocou quatro famílias – ou seja, cumprindo parcialmente o terceiro item.

A proposta, então, garante às famílias moradias provisórias através do pagamento de um aluguel social enquanto o poder público não pode disponibilizar uma unidade habitacional. […] possibilitando às famílias a regularização e o exercício real da propriedade e seus direitos, bem como trazendo segurança jurídica, afirma.

PONTOS

O PL determina que a família a ser beneficiada pela proposta precisa estar morando no entorno do aeroporto, cuja comprovação será feita por vistoria técnica.

Além disso, no caso de escolha de imóveis com valor superior ao estipulado, a complementação deverá ser feita com recursos próprios – também há exigência de comprovação do pagamento de aluguel.

Os imóveis com contrato de locação amparados nesta lei estarão isentos do recolhimento do IPTU, garantindo também que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não será cobrada.

Para consultar o projeto de lei integralmente, basta acessar o site da Câmara de Vereadores (CLIQUE AQUI).