Pedido para anular votações da LDO de 2020 é negado pela Justiça

Inconformados com a forma como as diretrizes orçamentárias foram votadas no Legislativo, Guto Klosowski (PHS), Prof. Serjão (PT), Prof. Terezinha (PT) e Jabur do Motocross (PRB) tentaram reverter a aprovação do PL com um mandado de segurança

Após a aprovação da Lei das Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020 no dia 8 de julho, um grupo de quatro vereadores montou uma frente para tentar, na Justiça, reverter a votação. Entre os argumentos colocados está o de que as emendas apresentadas – foram dez – deveriam ter sido discutidas e apreciadas individualmente pelo plenário, e não englobadamente.

Ao lado do advogado João Nieckars, os edis Guto Klosowski (PHS), Prof. Serjão (PT), Prof. Terezinha (PT) e Jabur do Motocross (PRB) também questionaram a forma como a sessão extraordinária do dia 4 de julho foi convocada e a sanção da LDO, que foi feita sem a apreciação de um recurso administrativo apresentado.

Apesar da movimentação, a juíza Heloísa Mesquita Fávaro Freitas não acatou o pedido dos vereadores, apontando, principalmente, que como a LDO já foi promulgada através da lei n° 2.957/2019, e que não mais se trata de questionamento de processo legislativo em andamento.

Não há mais que se falar em ato coator do chefe do Poder Executivo legitimador do mandado de segurança, de modo que evidenciada a perda do objeto do mandado de segurança em decorrência da consumação do ato de conversão do projeto de lei, continuou a juíza.

Em sua decisão, a magistrada ainda acrescenta que o instrumento processual utilizado pelos impetrantes não é a via adequada para discutir os supostos vícios na discussão e aprovação da LDO.

[…] Então, efetivamente a via eletiva não se mostra adequada. Neste contexto, há jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que o mandado de segurança não pode ser utilizado como mecanismo de controle abstrato da validade constitucional das leis e dos atos normativos em geral, completou a magistrada, decidindo pela extinção do processo.

POLÊMICA

Durante o processo de apreciação da LDO, todas as emendas ao projeto acabaram sendo votadas englobadamente e derrubadas ainda na primeira discussão, que ocorreu em sessão extraordinária no dia 4 de julho.

Esse ponto foi uma das principais críticas das vereadoras Prof. Terezinha e Maria José (PSDB), que encabeçaram a oposição à forma como os trabalhos foram conduzidos na Casa.

A forma da votação, como já discutimos na sessão anterior, está fora do que prevê nosso regimento. Tínhamos que ter apreciado as emendas, uma a uma. A aprovação das emendas antecede a votação do projeto de lei, afirmou a petista.

Em resposta, Élcio Melhem (PP), que é líder do governo, foi categórico ao dizer que não há como desenterrar matéria vencida, referindo-se à discussão das emendas. Foi colocado em votação no plenário, e o plenário decidiu que poderiam ser votadas englobadamente. E, o plenário pela sua maioria entendeu em derrubá-las, completou.

Partiu de Melhem a proposta para apreciar todas as proposições de uma única vez na sessão da última quinta. Antes, ao CORREIO, o líder afirmou que os vereadores devem apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA), e não à LDO, como foi feito.