Lei de Cristina Silvestri incrementa Programa de Combate ao Bullying no Paraná

Objetivo principal da nova redação proposta pela parlamentar é detectar casos de bullying precocemente

Está em vigor desde o final de 2018 uma nova lei de autoria da deputada estadual Cristina Silvestri (PPS) que incrementa o Programa de Combate ao Bullying no Paraná, implantado em 2012 através da Lei 17.335. O objetivo principal da nova redação é fazer com que a detecção de casos de bullying seja precoce e não após decorridos os traumas.

De acordo com Cristina Silvestri, a partir de agora, a lei exige, por exemplo, que as escolas produzam relatórios bimestrais das ocorrências de bullying registradas no ambiente de ensino, separados por idade, sexo e séries. Estes dados irão auxiliar no planejamento do Estado e municípios em ações e criação de estudos específicos.

Estas informações irão resultar na criação de campanhas de informação, conscientização e detecção do bullying no ambiente escolar, explica a parlamentar.

Outro ponto que passa ser previsto na lei é que as escolas devem observar, analisar e identificar eventuais praticantes e vítimas de bullying por meio de investigação comportamental.

Nesta investigação comportamental, caberá às escolas a utilização de mecanismos não invasivos que possibilitem a detecção e o monitoramento destes casos.

Para Cristina, investir em políticas públicas que fomentem o combate ao bullying também é fundamental.

O bullying é uma realidade em todo o mundo, que pode acarretar em consequências drásticas no futuro. Precisamos unir forças para evitar ao máximo essa prática. A conscientização é, sem dúvida, o melhor caminho.