Cartórios garantem proteção de patrimônios culturais

O patrimônio cultural de uma nação é composto por todos os bens materiais (e também imateriais) que contam a história das pessoas que ali viveram, sendo assim um legado transmitido de uma geração para a outra. Um exemplo são os sítios arqueológicos que trazem consigo diversos aspectos de uma determinada civilização. Mas, devido às ações humanas e da natureza, muitos desses ambientes podem sofrer danos e alterações em suas estruturas. Para evitar essas degradações e modificações, o artigo 216 da Constituição Federal prevê que uma das formas de preservação dos locais seja feita por meio de inventários e registros.

ESTADO

O Paraná abriga diversos locais com essas características, sendo que a Lei Estadual nº 1211 permitiu que a Secretaria de Estado da Cultura do Paraná (SEEC) pudesse tombar esses bens, naturais ou construídos pelo homem. Esse tombamento resguarda o monumento, impedindo que sejam feitas alterações em sua estrutura, permitindo assim sua continuidade para as próximas gerações.

Tudo que estiver descrito, bem como tudo que constar de registros são informações e dados públicos que além de dar publicidade contribuem na defesa das prerrogativas de uso e preservação de bens públicos, afirma João Carlos Kloster, diretor de registro de imóveis da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR).

No estado, 169 bens foram tombados em 52 municípios pela Coordenação do Patrimônio Cultural da SEEC. São locais como o prédio do Ginásio Paranaense, a Igreja da Ordem Terceira de São Francisco de Chagas, em Curitiba, o Centro Histórico dos municípios da Lapa e de Paranaguá, além do Parque de Vila Velha, Furnas e Lagoa Dourada, em Ponta Grossa.

TOMBAMENTO

O processo para que um monumento seja tombado passa por algumas etapas. Após a apresentação de documentos, que comprovem a historicidade do objeto a ser tombado, junto ao órgão competente e à notificação dos possíveis interessados no local, ocorre a passagem do local para o poder público, com as decisões de homologação e o decreto oficial para tombar esse bem.

Essa decisão do poder público em transformar um monumento em um patrimônio cultural ganha segurança jurídica dentro dos cartórios. Pode haver esta definição quando o Ente Público (Prefeitura, Estado ou União) dispõe na documentação apresentada para o cartório, na lavratura do inventário ou no registro, sobre sua definição, conclui Kloster.

ANOREG-PR
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) é a entidade de representação dos titulares dos cartórios extrajudiciais no Paraná, reunindo cerca de mil ofícios em todo o estado, entre Tabelionatos de Notas, Tabelionatos de Protesto, Registros Civis, Registros de Imóveis e Registros de Títulos e Documentos. Outras informações.