Procon de Guarapuava alerta consumidores sobre golpe do boleto falso

Para evitar fraudes o Procon orienta que antes de fazer o pagamento de boletos bancários, o consumidor verifique os dados impressos e os que aparecem no caixa eletrônico ou aplicativo do celular

A facilidade e rapidez de pagamentos mediante o pagamento via boleto bancário traz ao consumidor riscos de cair no golpe do ‘boleto falso’. Geralmente, esses documentos  possuem o código de barras alterado, com rasuras ou falhas na impressão para, propositalmente, não serem lidos pelos leitores de caixas eletrônicos ou aplicativos bancários de celulares. Então,  o consumidor é forçado a digitar o número alterado, direcionado os valores para a conta dos golpistas.

Em razão disso, o Procon orienta que, antes de pagar o documento bancário, o consumidor deve verificar os dados impressos, como número do banco, se o número do código de barra corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ da empresa emissora do boleto, data de vencimento do título e se o valor cobrado corresponde ao devido.

Na sequência, deve-se observar na tela de um caixa eletrônico ou do aplicativo bancário do celular se o valor da fatura está correto, assim como o beneficiário do pagamento, pois deve ser a empresa da qual se está comprando.

A dica vale tanto para os boletos impressos por meio da internet, quanto para os que chegam à residência pelos Correios. Caso, apareça que o beneficiário é uma pessoa física, quando se está comprando de uma empresa, há um forte indício de boleto falso.

“Se houver alguma variação inesperada no valor de faturas fixas, como exemplo, as parcelas escolares ou mensalidades de TV a cabo, isso pode ser algo suspeito. O consumidor também deve observar os seus dados pessoais descritos nos boletos, conferir o CNPJ das empresas, além de buscar por erros de português e de formatação nas faturas”, informa a coordenadora do Procon, Luana Esteche.

De acordo com Luana, quando o Procon recebe esse tipo de reclamação, é verificado se ocorreu falha na relação de consumo ou descuido da pessoa. Como se trata de um crime, o consumidor lesado deve procurar a polícia.  Caso o boleto falso tenha sido emitido no site da loja, a empresa também é responsável. “Se o boleto foi realmente emitido no espaço seguro da loja, a loja é responsável, mas se é um boleto que a pessoa recebe por e-mail ou pelo correio e a empresa não enviou, isso é fraude”, complementa.

Outros Cuidados

O consumidor deve tomar cuidado com abordagens por telefone ou encaminhamento de boletos por whats app ou e-mail, assim como proposta de quitação de dívidas antigas com boletos, cujo valor seja muito inferior a divida principal.

Caso o consumidor desconfie que recebeu um boleto falso, deve contactar a empresa geradora do serviço ou produto e a entidade bancária onde o pagamento foi ou será feito.

Exemplo de conferência de dados 

A pessoa deve verificar se os primeiros dígitos do código de pagamento coincidem com o código do banco que aparece como sendo o emissor do boleto. Por exemplo, um boleto do Banco do Brasil sempre começará com 001, do Bradesco com 237, da Caixa Econômica Federal com 104, do Itaú com 341 e do Santander com 033. Os números bancários podem ser checados no site: www.febraban.org.br.

* Secom/Pref. de Guarapuava *

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