Minuta do Procon estabelece fracionamento de meia hora

A polêmica Lei dos Estacionamentos privados poderá receber uma nova redação em breve. Após o segundo encontro entre os vereadores da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, proprietários e representantes do Procon (Coordenadoria de Defesa e Proteção do Consumidor), os presentes tiveram acesso à minuta.

Na primeira reunião, a missão de elaborar um novo texto, que contemplasse proprietários e usuários, ficou a cargo do órgão citado. Este foi apresentado e recebeu aval unânime. O próximo passo será o protocolo da matéria, em forma de Projeto de Lei, que será efetuado pelos integrantes do colegiado – formado por Cleto Tamanini (PTC) – presidente; Elias Rodovanski (SD) – relator; e Elcio Melhem (PP) – membro.

Em seguida, haverá os trâmites normais da Casa e possível apreciação durante a plenária. Além disso, será necessário revogar a Lei n° 2301/2014, assinada por Rodovanski e sancionada no dia 18 de junho de 2014.

Segundo o coordenador do Procon/Guarapuava, Irineu Rodrigues Junior, em recente entrevista ao CORREIO, o esboço partiu das ideias debatidas na reunião. Fracionamento teve de continuar, pois o consumidor possui o direito de pagar pelo tempo que fica no estacionamento. Além disso, buscamos uma forma de cobrança bem clara e métodos para deixar o consumidor muito bem orientado pelo preço que paga. Portanto, preservar as garantias básicas, argumentou.

Ainda de acordo com ele, houve a preocupação para retirar da matéria alguns tópicos desnecessários, como a responsabilidade do proprietário do estacionamento pelo veículo do cliente. Independentemente de a empresa colocar uma placa com esse destaque, o próprio Código do Consumidor aponta que ele é obrigado. Também temos um Artigo que impõe a iluminação das placas, contudo os estabelecimentos não funcionam no período noturno. Essas serão algumas das adequações, adiantou.

MINUTA
Um dos principais tópicos presentes na minuta, que possui oito Artigos, reside na forma de fracionamento. Como apontado no Art. 3°, os estabelecimentos serão obrigados a aplicá-los em parcela de 30 minutos e cobrados através de um cálculo do valor correspondente à uma hora.

Além disso, também especifica que o valor a ser cobrado dos motoristas, após o trigésimo minuto, dar-se-á mediamente o fracionamento de 1/6 (um sexto) da hora estacionada, que corresponde a dez minutos, e assim sucessivamente, até o período final e permanência no estabelecimento. O documento ainda determina que, nos casos de diárias e mensalidades, os proprietários terão autonomia para a cobrança do preço que quiser.

Caso aprovada, a proposta ainda determinará que os donos mantenham, em um local externo visível, placa ou painel, que permita fácil leitura e contenha as seguintes informações: o preço cobrado pelo estacionamento, por tipo de veículo e por período de uso.

Outros tópicos foram adicionados, sendo destaque a obrigação de entrega de comprovante de uso do estacionamento – contendo horário de entrada e saída do veículo, além do número da placa; e as alterações na aplicação das multas. Os que desobedecerem a legislação serão autuados pelos critérios da portaria n° 01/2014-Procon, e o montante pago será encaminhado ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor.

Reportagem: Yorran Barone
Foto Assessoria CMG