Ética na administração pública. Ainda é possível?

Atualmente a sociedade vive em um período em que as referências de se avaliar as condutas humanas se enfraqueceram diante de tantos problemas sociais. Observe-se que nas últimas três décadas o discurso político era da construção de um país justo e democrático, no qual os cidadãos teriam participação em todas as decisões e atos do poder público. Entretanto, o que se verifica é a falência das instituições públicas e, consequentemente, provocando diversas injustiças sociais. A Operação Lava Jato, por exemplo, demonstra que o exercício das atividades públicas tem enfrentado dificuldades em se implantar uma conduta ética de forma a valorizar as boas gestões dos bens públicos. Na doutrina de Max Weber é possível encontrar a distinção entre a ética da convicção e a ética da responsabilidade. Enquanto a primeira se justifica sobre algo que está antes da ação – em geral qualquer mandamento prescritivo que influi de forma determinante no cumprimento da ação –, a segunda serve-se de algo que vem depois da prática da ação, com base no resultado proposto. Por isso, tanto se debate acerca da atuação política, tendo em vista que atualmente ela se baseia somente numa ética da responsabilidade, ou seja, apenas se avalia o resultado das ações praticadas, deixando esquecida a análise dos meios utilizados. Note-se os atos de nomeação de ministros, desvios éticos, corrupção, todos eles direcionados a um fim com o objetivo da manutenção do poder político, em detrimento das concepções éticas. Se em momento anterior da história constitucional moderna o poder era absoluto, em que não havia distinção entre ele e a autoridade pública, não existia uma exigência ética dos atos estatais, atualmente isso não é mais aceitável. Com a inauguração do Estado de Direito, a Administração Pública passou a ser limitada e regulamentada pela lei, de forma que se privilegiou o controle do poder pelo primado não somente da legalidade, mas de igual modo, pela moralidade administrativa. Por isso, é de suma importância o Direito absorver princípios éticos no ordenamento, pois adverte o autor norte-americano Ronald Dworkin que ao momento em que os conteúdos humanistas sejam inseridos nas normas jurídicas, com a finalidade de fundamentá-las, irá lhes garantir obediência espontânea (DWORKIN, 1999). Isso denota que cada vez mais o Direito está superando a interpretação estritamente técnico-formal, buscando uma hermenêutica mais crítica preocupada com os problemas práticos da sociedade. É a partir desta concepção que os atores da política nacional precisam compreender que devem obediência não somente à lei (literalmente falando), mas também buscar um fiel comprometimento com os princípios éticos socialmente aceitos. Se isso será possível, somente a histórias nos demonstrará! Helton Kramer Lustosa Helton Kramer Lustoza, especial para o CORREIO O autor é procurador do Estado do Paraná, presidente da comissão da Advocacia Pública da OAB- Subseção Umuarama e professor universitário Foto: Ilustrativa/Arquivo/EBC